Forex CFDs versus Forex Spot Trading.
P: Há alguma diferença entre a negociação forex spot e a negociação forex em uma conta CFD?
R: Essencialmente, existem duas maneiras de negociar o forex: usando CFDs ou margin forex. Muitos corretores CFD estão promovendo-se a ser corretores de Forex nos dias de hoje, que sempre ofereceram, mas existe alguma vantagem em usá-los contra um corretor Forex normal que se especializa nesse campo? Negociar Forex numa conta de CFD é semelhante à negociação de Forex tradicional, ie. você compraria ou venderia um valor definido de moeda, por exemplo, US $ 10.000.
Rolling Spot Forex não é um investimento regulamentado no Reino Unido, nem nos EUA. Os EUA têm apenas um chamado NFA para cobrar taxas se um criador de mercado oferecer forex spot e no Reino Unido, ele está em linha com o código de produtos não-investimento do BoE.
-> Se um cliente for LONG e tiver uma taxa de juros menor, será debitado.
-> Se um cliente for SHORT e tiver uma taxa de juros maior, será debitado.
-> Se um cliente for SHORT e tiver uma taxa de juros menor, será creditado.
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Rolling Spot Forex Um Swap?
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A negociação de divisas estrangeiras na margem implica um alto nível de risco e pode não ser adequada para todos os investidores. O alto grau de alavancagem pode funcionar contra você e também para você. Antes de decidir negociar o câmbio, você deve considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco. Existe a possibilidade de você sustentar uma perda de parte ou de todo o seu investimento inicial e, portanto, não deve investir dinheiro que não pode perder. Você deve estar ciente de todos os riscos associados à negociação de câmbio e procurar aconselhamento de um consultor financeiro independente, se tiver alguma dúvida.
Spot Trade.
O que é um 'Spot Trade'?
Um comércio à vista é a compra ou venda de uma moeda estrangeira, instrumento financeiro ou mercadoria para entrega imediata. A maioria dos contratos à vista inclui entrega física da moeda, commodity ou instrumento; A diferença no preço de um contrato futuro ou a termo versus um contrato à vista leva em consideração o valor temporal do pagamento, com base nas taxas de juros e no prazo até o vencimento.
QUEBRANDO 'Spot Trade'
Contratos à vista em moeda estrangeira são os mais comuns e normalmente são para entrega em dois dias úteis, enquanto a maioria dos outros instrumentos financeiros liquida o próximo dia útil. O mercado cambial a vista (forex) comercializa eletronicamente em todo o mundo. É o maior mercado do mundo, com mais de US $ 5 trilhões negociados diariamente; seu tamanho supera a taxa de juros e os mercados de commodities.
Forex spot.
A negociação à vista refere-se mais comumente ao mercado forex spot, no qual as moedas são negociadas eletronicamente em todo o mundo. A maioria dos negócios em moeda spot estabelece dois dias úteis após a execução do negócio, com exceção do dólar dos EUA em relação ao dólar canadense, que se encerra no dia útil seguinte. As férias podem fazer com que a data de liquidação seja de mais de dois dias corridos após a execução, especialmente durante as temporadas de Natal e Páscoa. A data de liquidação deve ser um dia útil válido nas duas moedas. O dinheiro geralmente muda de mãos na data de liquidação, o que significa que há risco de crédito entre as duas partes.
O par de moedas mais comumente negociado é o euro em relação ao dólar americano, seguido do dólar em relação ao iene japonês. Os pares de moedas que não incluem o dólar americano são referidos como moedas cruzadas; os pares mais comuns são o euro contra o iene ou a libra esterlina.
Negociações spot são geralmente executadas entre duas instituições financeiras ou entre uma empresa e uma instituição financeira. Negociações spot podem ser realizadas para fins especulativos ou para pagar por bens e serviços.
A negociação spot se tornou mais difundida nos últimos dez anos devido à facilidade de negociar com sistemas eletrônicos e sistemas de negociação baseados na Internet.
Outros Mercados Spot.
A maioria dos produtos de taxa de juros, como títulos e opções, é negociada para liquidação spot no próximo dia útil. Os contratos são mais comumente entre duas instituições financeiras, mas também podem ser entre uma empresa e uma instituição financeira. Um swap de taxa de juros em que o próximo passo é para a data exata geralmente é liquidado em dois dias úteis.
Commodities são geralmente negociadas em uma troca; os mais populares são o CME Group (anteriormente conhecido como Chicago Mercantile Exchange) e o Intercontinental Exchange, que possui a Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). A maior parte do comércio de commodities é para liquidação futura e não é entregue; o contrato é vendido de volta à bolsa antes do vencimento, e o ganho ou perda é liquidado em dinheiro.
Preços futuros.
O preço de qualquer instrumento liquidado depois do ponto é uma combinação do preço à vista e do custo de juros até a data de liquidação. No caso do forex, o diferencial de taxa de juros entre as duas moedas é usado para esse cálculo.
Qual é a diferença entre os futuros de moeda de negociação e o câmbio spot?
O mercado forex é um mercado muito grande, com muitos recursos, vantagens e armadilhas diferentes. Investidores Forex podem se envolver em futuros de moeda, bem como o comércio no mercado forex spot. A diferença entre essas duas opções de investimento é muito sutil, mas digna de nota.
Um contrato de futuros de moeda é um contrato juridicamente vinculativo que obriga as duas partes envolvidas a negociar uma determinada quantia de um par de moedas a um preço predeterminado (a taxa de câmbio indicada) em algum momento no futuro. Assumindo que o vendedor não feche prematuramente a posição, ele ou ela pode possuir a moeda no momento em que o futuro é escrito, ou pode "apostar" que a moeda será mais barata no mercado spot algum tempo antes da data de liquidação.
Rolling Spot Forex Trading - problema financeiro ou Ponzi?
21 Páginas Postado em: 25 de janeiro de 2012.
Borut Strazisar.
ERUDIO - Instituto Europeu de Pesquisa do Empreendedorismo.
Data de Escrita: 23 de janeiro de 2012.
Rolling spot forex é um negócio em crescimento. O principal problema é se ele pode ser classificado como um instrumento financeiro ou pode ser classificado como contrato de jogo. Cada sistema legal tem uma abordagem diferente. No entanto, a posição legal do forex spot não é clara. Esta submissão é dividida em três partes. Primeira parte dá a explicação da negociação forex. Mostra o que é entendido sob este termo. Segunda parte lida com os tipos de negociação forex. Esta parte também fornece uma breve explicação de cada tipo de características do tipo principal de negociação forex. A terceira parte é a parte principal. Ele lida com o problema da negociação forex na Internet (que está espalhada pelo mundo). Esta parte analisa os tipos de plataformas de negociação. Mostra quem pode ser a contraparte no comércio varejista de forex. Ele tenta descobrir o que significa "rolling spot forex trading". A questão principal é se os contratos forex spot flutuantes se enquadram no sistema MiFID. E finalmente lida com o problema da (il) legalidade de tal negociação.
Palavras-chave: forex spot rolling, instrumentos financeiros, contratos de gamblnibg, ilegalidade de forex.
Classificação JEL: F31, G15, G18, G28, K23, K33.
Borut Strazisar (Contato)
ERUDIO - Instituto Europeu de Pesquisa em Empreendedorismo (email)
Litostrojska c. 40B.
LJUBLJANA, SI -1000.
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PERG 13 Anexo 2 Anexo 2.
Quadro 1 - Serviços e actividades de investimento MiFID e regime de autorizações da parte 4A.
Serviços e Actividades de Investimento MiFID.
A1- Recepção e transmissão de ordens em relação a um ou mais instrumentos financeiros.
Organizando (trazendo) lida em investimentos (artigo 25 (1) RAO)
Licitação em leilões de emissões (artigo 24A RAO) 2.
Este foi um serviço ISD.
De um modo geral, apenas empresas com permissão para exercer a atividade de arranjar (trazer) negócios em investimentos em relação a títulos e investimentos contratualmente baseados que são instrumentos financeiros podem fornecer o serviço de recepção e transmissão. Isso ocorre porque um serviço deve realizar a transação se for para receber e transmitir pedidos.
A atividade de organizar (trazer) negócios em investimentos é mais ampla do que A1, então uma empresa que exerce essa atividade regulada nem sempre estará recebendo e transmitindo ordens.
Veja Q12A, 2T13 e Q14 para mais orientações.
A2- Execução de pedidos em nome de clientes.
Negociando em investimentos como agente (artigo 21 RAO)
Negociação de investimentos como principal (artigo 14 da RAO)
Licitação em leilões de emissões (artigo 24A RAO) 2.
Este foi um serviço ISD.
Normalmente, quando uma empresa executa ordens em nome de clientes, ela precisará de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como agente. Quando uma empresa executa ordens de clientes em uma base real ou negociando por conta própria, também precisa de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como principal.
Veja Q12A e 2Q15 para mais orientações.
A3- Negociando por conta própria.
Negociação de investimentos como principal (artigo 14 da RAO)
Negociar por conta própria é da ISD, mas apenas quando um serviço é prestado. Sob o MiFID, a negociação por conta própria é capturada mesmo que nenhum serviço seja fornecido. Quando uma empresa está negociando por conta própria, precisa de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como principal.
Veja Q12A e 2T16 para mais orientações.
A4- Gerenciamento de Portfólio.
Gestão de investimentos (artigo 37 da RAO)
Negociação de investimentos como principal (artigo 14 da RAO)
Negociando em investimentos como agente (artigo 21 RAO)
Organizando (trazendo) lida em investimentos (artigo 25 (1) RAO)
Acordo com vistas a transações de investimentos (artigo 25 (2))
Este foi um serviço ISD.
Uma empresa que executa o serviço de gerenciamento de portfólio precisa de permissão para realizar a atividade de gerenciamento de investimentos.
As empresas também podem precisar de permissão para executar outras atividades reguladas, a fim de que possam dar efeito às decisões tomadas como parte de seu gerenciamento de portfólio (consulte a coluna ao lado).
Veja Q6, Q17 e Q43 para mais orientações.
A5- Conselhos de investimento.
Este foi um serviço non-core da ISD.
Uma empresa que fornece consultoria para investimentos precisará de permissão para exercer a atividade de consultoria sobre investimentos.
Veja Q18 e Q19 para mais orientações.
A6- Subscrição de instrumentos financeiros e / ou colocação de instrumentos financeiros em regime de compromisso firme.
Negociação de investimentos como principal (artigo 14 da RAO)
Negociando em investimentos como agente (artigo 21 RAO)
Isto corresponde amplamente ao serviço de subscrição e / ou colocação descrito na secção A4 do anexo da DSI.
Quando uma empresa subscreve uma emissão de instrumentos financeiros e os mantém em seus livros antes de serem vendidos ou oferecidos a terceiros, ela precisa de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como principal.
Quando uma empresa de subscrição vende os instrumentos relevantes como agente para o emissor e depois compra os instrumentos restantes como principal, ele precisa de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como agente em relação à sua atividade de venda e de negociar em investimentos como principal. relação à compra dos demais instrumentos.
Veja Q22 para mais orientações.
A7- Colocação de instrumentos financeiros sem uma base de compromisso firme.
Negociando em investimentos como agente (artigo 21 RAO)
Organizando (trazendo) lida em investimentos (artigo 25 (1) RAO)
Isto corresponde em parte ao serviço na Seção A4 do Anexo da DSI descrito no comentário de A6.
Quando uma empresa organiza a colocação de instrumentos financeiros com outra entidade, ela precisa de permissão para continuar a atividade de organizar (trazer) negócios em investimentos.
Quando uma empresa vende os instrumentos relevantes em nome do emissor, também precisa de permissão para exercer a atividade de negociar investimentos como agente.
Veja Q22 para mais orientações.
A8- Funcionamento de Facilidades de Negociação Multilateral.
Operação de um sistema de negociação multilateral (artigo 25D RAO)
Este serviço substitui o regime de operadores ATS.
As empresas que executam esse serviço precisarão de permissão para exercer a atividade regulada de operar uma instalação de negociação multilateral. Em termos gerais, qualquer pessoa autorizada que operasse um sistema de comércio alternativo antes de 1º de novembro de 2007 tinha automaticamente permissão para operar uma unidade de negociação multilateral, a menos que notificasse a FSA do contrário até 1º de outubro de 2007.
As empresas não precisarão de permissão para exercer quaisquer outras atividades reguladas se tudo o que fizerem for operar uma instalação de negociação multilateral. Se eles realizam atividades reguladas adicionais, devem garantir que sua permissão reflita adequadamente isso.
Veja Q24 para mais orientações.
2 Nota: A atividade de licitação em leilões de emissões pode fazer parte de A1, A2 ou A3. Em termos do regime de permissões, a licitação em leilões de emissões não faz parte de nenhuma outra atividade regulada (ver PERG 2.7.7C G) e, portanto, uma empresa deve ter uma permissão separada para realizar essa atividade.
Quadro 2: Instrumentos financeiros MiFID e o regime de autorizações da parte 4A.
Instrumento financeiro MiFID.
Parte 4A categoria de permissão.
C1- Valores mobiliários transferíveis.
compartilhar (artigo 76)
debênture (artigo 77)
debênture alternativa (artigo 77A) 1.
governo e segurança pública (artigo 78)
mandado (artigo 79)
certificado que representa certos valores mobiliários (artigo 80)
unidade (artigo 81)
opção (excluindo uma opção de mercadoria e opção em um futuro de mercadoria)
futuro (excluindo um futuro de commodities e um contrato forex spot rolling)
contrato para diferenças (excluindo uma aposta spread e um contrato forex spot rolling)
Títulos transferíveis são títulos negociáveis no mercado de capitais excluindo instrumentos de pagamento e incluem:
(a) ações de empresas;
c) recibos de depósito;
e) Diversos instrumentos derivados securitizados.
Títulos transferíveis compreendem várias categorias de derivativos no regime de permissões: por exemplo, opções (excluindo opções de commodities e opções sobre futuros de commodities); futuros (excluindo futuros de commodities e contratos forex spot rolling spot); contratos para diferenças (excluindo apostas spread e contratos forex spot rolling spot).
As categorias de investimento de permissão acima, no entanto, são mais largas do que a definição de DMF de valores mobiliários, pois compreendem instrumentos securitizados e não securitizados. As empresas com permissões que contenham estas categorias de investimento ficarão fora do artigo 3 da isenção MiFID conforme transposto pela legislação nacional, onde fornecem serviços de investimento em relação a instrumentos financeiros que são investimentos não securitizados (por exemplo, derivativos de balcão concluídos por uma confirmação sob um ISDA acordo mestre).
Para mais orientações sobre a isenção do artigo 3, ver Q49; Para mais orientações sobre valores mobiliários, ver Q28.
C2- Instrumentos do mercado monetário.
debênture (artigo 77)
debênture alternativa (artigo 77A) 1.
governo e segurança pública (artigo 78)
certificado que representa certos valores mobiliários (artigo 80)
A definição do artigo 4.1 (19) MiFID refere-se a classes de instrumentos normalmente negociados nos mercados monetários.
C3 - Unidades de investimento coletivo.
unidade (artigo 81)
ações (artigo 76)
C3 inclui unidades em esquemas de investimento coletivo regulamentados e não regulamentados. Essa categoria também inclui esquemas corporativos fechados, como empresas fiduciárias de investimento (daí a referência a ações na coluna adjacente).
Para mais orientações, consulte Q29.
C4- Opções, futuros, swaps, contratos de taxa a termo e quaisquer outros contratos de derivativos relacionados a títulos, moedas, taxas de juros ou rendimentos, ou outros instrumentos derivativos, índices financeiros ou medidas financeiras que possam ser liquidados fisicamente ou em dinheiro.
opção (excluindo uma opção de mercadoria e uma opção em um futuro de mercadoria)
opção de commodity e opção em um futuro de commodity.
futuro (excluindo um futuro de commodities e um contrato forex spot rolling)
contrato de forex rolling spot.
contrato para diferenças (excluindo uma aposta spread e um contrato forex spot rolling)
C4 inclui os instrumentos financeiros nas secções B3-6 do anexo à DSI e, em nossa opinião, os derivados relativos a derivados de mercadorias, por exemplo opções sobre futuros de mercadorias.
Para mais orientações, consulte Q30 e Q32.
Observe que, para os propósitos do regime de permissões, opções de commodities e opções sobre futuros de commodities são tratadas como uma única categoria de permissão. (ver PERG 2 Anexo 2 G Tabela 2).
C5 - Opções, futuros, swaps, contratos de taxa a termo e quaisquer outros contratos de derivativos relacionados a commodities que devem ser liquidados em dinheiro ou podem ser liquidados em dinheiro a critério de uma das partes (exceto por motivo de inadimplemento ou outra rescisão evento)
opção de commodity e opção em um futuro de commodity.
contrato para diferenças (excluindo um contrato forex de spread e rolling spot)
Os instrumentos C5 são geralmente contratos para diferenças. Quando um instrumento C5 fornece a possibilidade de liquidação física, ele também pode ser uma opção futura ou de commodity, dependendo de sua estrutura.
Para mais orientações, consulte Q32 e Q33.
C6 - Opções, futuros, swaps e quaisquer outros contratos de derivados relativos a mercadorias que possam ser liquidados fisicamente desde que sejam negociados num mercado regulamentado e / ou num MTF.
opção de commodity e opção em um futuro de commodity.
contrato para diferenças (excluindo spread spread e rolling forex contract)
Os instrumentos C6 geralmente serão futuros de commodities ou opções de commodities, dependendo de sua estrutura. Aqueles instrumentos com opção de liquidação em dinheiro também podem ser contratos por diferenças.
Para mais orientações, consulte Q32 e Q33.
C7 - Opções, futuros, swaps, forwards e quaisquer outros contratos de derivativos relacionados a commodities, que possam ser fisicamente liquidados, não mencionados em C.6 e não sendo para fins comerciais, que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivativos, tendo em vista se, inter alia, eles são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou estão sujeitos a chamadas de margem regulares.
opção de commodity e opção em um futuro de commodity.
contrato para diferenças (excluindo spread spread e rolling forex contract)
O C7 é complementado por medidas de Nível 2 (ver artigo 38.º do Regulamento MiFID).
Para mais orientações, consulte Q32 e Q33.
C8- Instrumentos derivativos para a transferência de risco de crédito.
opção (excluindo uma opção de mercadoria e uma opção em um futuro de mercadoria)
contrato para diferenças (excluindo spread spread e rolling forex contract)
contrato de forex rolling spot.
Os derivados C8 são instrumentos financeiros concebidos para transferir o risco de crédito, frequentemente referidos como derivados de crédito.
Para mais orientações, consulte Q31.
C9- Contratos financeiros para diferenças.
contrato para diferenças (excluindo spread spread e rolling forex contract)
contrato de forex rolling spot.
Em nossa visão, os derivativos C9 poderiam incluir aqueles contratos para diferenças com um subjacente financeiro, por exemplo, o índice FTSE.
C10 - Opções, futuros, swaps, contratos de taxa futura e quaisquer outros contratos de derivativos relacionados a variáveis climáticas, fretes, permissões de emissão ou taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais que devam ser liquidadas em dinheiro ou podem ser liquidados em dinheiro a critério de uma das partes (exceto por motivo de inadimplemento ou outro evento de rescisão), bem como quaisquer outros contratos de derivativos relacionados a ativos, direitos, obrigações, índices e medidas não mencionados nesta Seção, que possuam as características de outros derivativos. Os instrumentos financeiros, tendo em conta se, inter alia, são negociados num mercado regulamentado ou num MTF, são compensados e liquidados através de câmaras de compensação reconhecidas ou são sujeitos a chamadas de margem regulares.
opção (excluindo opção de mercadoria e opção em um futuro de mercadoria)
futuro (excluindo um futuro de commodities e um contrato forex spot rolling)
contrato para diferenças (excluindo spread spread e rolling forex contract)
leilão de emissões product2.
O C10 é complementado por medidas de Nível 2 (ver artigos 38.º e 39.º do Regulamento MiFID) e inclui diversos derivados.
Para mais orientações, consulte Q34.
Em nossa opinião, as categorias de instrumentos financeiros em C1 a C10 não são mutuamente exclusivas, de modo que um instrumento financeiro pode se enquadrar em mais de uma categoria. Por exemplo, um interesse em uma empresa fiduciária de investimentos está dentro de C1 e C3.
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